“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão outorgada à TELEVISÃO CRUZ ALTA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 1989, a concessão deferida à rádio atalaia ltda., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.
- Decreto55.090 de 28/11/1964
Art. 10, Parágrafo Único - Os órgãos nas condições dêste artigo deverão encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dêste Decreto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, para fins de classificação, os elementos indicados no Decreto nº 52.413, de 23 de agôsto de 1963.
- Decreto41.150 de 14/03/1957
Art. 1º - Fica criado no Instituto de Óleos (I.O.), do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, o "Grupo de Estudos Babaçu" (G.E.B.), como órgão técnico-auxiliar da Comissão de Estudos Econômicos (C.E.E.) do mesmo Instituto, com a finalidade de estudar, nos estados do Maranhão e Piauí, a produção do Babaçu, nos meios de transporte e outras medidas atinentes à industrialização dêsse produto, em curto prazo.
- Decreto2.050 de 31/10/1996
Art. 1º - O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente. 2º O servidor fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
- DecretoDecreto de 18 de Março de 2009
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- DecretoDecreto de 07 de Junho de 2001
Art. 2º - Fica outorgada concessão à Boni Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo Administrativo nº 53830.001399/97 e Concorrência nº 113/97 - SFO/MC).
- Decreto10.188 de 20/12/2019
Art. 3º, §2º - O tempo de atividade rural reconhecido pelo INSS por meio de Certidão de Tempo de Serviço emitida a partir de 14 de outubro de 1996 somente será considerado para fins de compensação financeira caso esse período seja indenizado ao RGPS pelo servidor.