DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.