“Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Lei9.322 de 05/12/1996
Art. 1º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais, remunerados, no Banco do Brasil S.A., de recursos excedentes da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para a concessão de empréstimo, em caráter excepcional, à União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, visando ao pagamento dos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde, prestados em regime de atendimento ambulatorial e de internações hospitalares, lastreados em títulos públicos especiais, do Tesouro Nacional, com registro no Sistema Especial de Liquidação ...
- Lei13.445 de 24/04/2017
Lei de Migração
Art. 80 - O tripulante brasileiro contratado por embarcação ou armadora estrangeira, de cabotagem ou a longo curso e com sede ou filial no Brasil, que explore economicamente o mar territorial e a costa brasileira terá direito a seguro a cargo do contratante, válido para todo o período da contratação, conforme o disposto no Registro de Embarcações Brasileiras (REB), contra acidente de trabalho, invalidez total ou parcial e morte, sem prejuízo de benefícios de apólice mais favorável vigente no exterior.
- migração
- direitos humanos
- inclusão social
- Lei3.225 de 24/07/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, aos fins previstos na Lei número 2.672, de 7 de dezembro de 1955.
- Lei2.484 de 13/05/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza. Presidente da República da Nicarágua.
- Lei6.812 de 09/07/1980
Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair, junto a instituições oficiais de crédito no País, empréstimos até o valor de 2.055.000 UPC ( dois milhões e cinqüenta e cinco mil Unidades Padrão de Capital), no biênio de 1980/1981.
- Lei10.542 de 12/11/2002
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.312 de 16/12/1975
Art. 3º - A FUNARTE gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e adquirirá personalidade jurídica de direito privado, independentemente de outras formalidades, a partir da inscrição, no registro civil das pessoas jurídicas, de seu Estatuto, aprovado na forma do § 1º do art. 1º.
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 64, §8° - Liquidado, antes do seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento, a autoridade competente da Secretaria da Receita Federal comunicará o fato ao registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o termo de arrolamento tenha sido registrado, nos termos do § 5º, para que sejam anulados os efeitos do arrolamento.