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Decreto de 26 de Março de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo nº 29000.004458/90-59, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. -TELERJ, área de terreno com 1.496,50m² (um mil, quatrocentos e noventa e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel localizado à Avenida Alberto Torres nº 679/701 no Primeiro Subdistrito do 1º Distrito do Município dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de João Francisco Gomes ou sucessores, matriculado às fls. 140 do livro 2-AN sob o nº 10.714, na 6ª Circunscrição - Primeiro Subdistrito do 1º Distrito, anexa ao Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessária à instalação de uma estação telefônica.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo possui o formato de um polígono regular de quatro lados com as seguintes dimensões e confrontações: 36,50m de frente para a Avenida Alberto Torres, 41,00m no lado direito confrontando com o remanescente de maior porção; 36,50m nos fundos confrontando com o lote 16 da quadra F, do imóvel nº 205 da Rua Ramiro Braga; 41,00m do lado esquerdo confrontando com a Rua Ramiro Braga. Esta descrição técnica baseia-se na planta de situação nº ASG-1/20.268-1, elaborada pela TELERJ.

Art. 2º

Fica a TELERJ autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.

Decreto de 26 de Março de 1991