Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. -TELERJ, área de terreno com 1.496,50m² (um mil, quatrocentos e noventa e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel localizado à Avenida Alberto Torres nº 679/701 no Primeiro Subdistrito do 1º Distrito do Município dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de João Francisco Gomes ou sucessores, matriculado às fls. 140 do livro 2-AN sob o nº 10.714, na 6ª Circunscrição - Primeiro Subdistrito do 1º Distrito, anexa ao Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessária à instalação de uma estação telefônica.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo possui o formato de um polígono regular de quatro lados com as seguintes dimensões e confrontações: 36,50m de frente para a Avenida Alberto Torres, 41,00m no lado direito confrontando com o remanescente de maior porção; 36,50m nos fundos confrontando com o lote 16 da quadra F, do imóvel nº 205 da Rua Ramiro Braga; 41,00m do lado esquerdo confrontando com a Rua Ramiro Braga. Esta descrição técnica baseia-se na planta de situação nº ASG-1/20.268-1, elaborada pela TELERJ.