Decreto Estadual do Paraná5.502 de 07/08/2012O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e,considerando os 6 (seis) anos de vigência da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – e o empenho do Governo do Estado do Paraná em prevenir e combater a violência contra a mulher;considerando a Lei Estadual n° 17.136, de 2 de maio de 2012, que cria a 3ª Vara de Execuções Penais;considerando as disposições do art. 32, 1ª parte, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de...