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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná5.502 de 07/08/2012

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e,considerando os 6 (seis) anos de vigência da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – e o empenho do Governo do Estado do Paraná em prevenir e combater a violência contra a mulher;considerando a Lei Estadual n° 17.136,  de 2 de maio de 2012, que cria a 3ª Vara de Execuções Penais;considerando as disposições do art. 32, 1ª parte, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná11 de 10/07/1981

    Art. 1º - Os incisos I e III, do artigo 52, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passam a ter a seguinte redação: "Art. 52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - por motivo de doença; II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença"....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná230 de 18/12/2020

    Art. 3º - Acrescenta o art. 24a à Lei Complementar nº 76, de 1995, com a seguinte redação: Art. 24-a O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná215 de 01/07/2019

    Art. 4º - Revoga a Lei Complementar nº 204, de 24 de outubro de 2017.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná63 de 20/04/1992

    Art. 4º, §1º - O servidor aposentado pela Lei Complementar nº. 14/82 e alterações posteriores, anteriormente à vigência desta lei, poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, optar pela permanência na sistemática de cálculo pela qual ocorreu sua aposentadoria.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná226 de 25/11/2020

    Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná94 de 13/08/2002

    Art. 32 - Qualquer pessoa terá o direito de peticionar ou de recorrer contra ato da AGÊNCIA, no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da AGÊNCIA ser conhecida em até noventa dias....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987

    Art. 3º - As vagas para opção das jornadas de trabalho instituídas nesta lei, serão ofertadas a nível de município, em número e local que a administração determinar. Estas vagas serão acessíveis a todos os interessados, mediante inscrição, em tempo hábil, na Secretaria de Estado da Educação, conforme instruções que serão expedidas por aquela Pasta, observando-se a seguinte ordem de prioridades:...