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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 215 de 01 de Julho de 2019

Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 01 de julho de 2019.


Art. 1º

Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2º

A Assembleia Legislativa pode ajustar o seu orçamento visando garantir a execução desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga a Lei Complementar nº 204, de 24 de outubro de 2017.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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