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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 215 de 01 de Julho de 2019

Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.