Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 215 de 01 de Julho de 2019
Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.