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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná85 de 28/12/1999

    Art. 19, XXXVI - decidir processo disciplinar contra servidor de sua administração, aplicando as sanções cabíveis;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná39 de 09/12/1987

    Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1983, fica acrescido de parágrafo com a seguinte redação: "Art. 4º. ... Parágrafo Único. Verificada a necessidade do serviço, os titulares dos cargos de Delegado Geral e Corregedor da Polícia Civil não serão classificados no Quadro Suplementar, enquanto permanecerem na respectiva titularidade."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná134 de 29/12/2010

    Art. 1º - O § 5º, do art. 10 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º a eleição para formação de lista tríplice, regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, será realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no décimo dia útil do mês de março do ano do término do mandato do Procurador-Geral, iniciando-se a votação às nove horas e encerrando-se às dezessete horas."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná12 de 20/11/1981

    Art. 2º, Parágrafo Único - a Assembléia Legislativa poderá colher subsídios comprobatórios de que o Município remanescente não perde os requisitos mínimos, exigidos pela legislação federal, para a criação de Município....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná46 de 21/12/1989

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os adicionais por tempo de serviço de que trata o "caput" deste artigo, serão calculados na forma prevista no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, até o máximo de 7 qüinqüênios, à razão de 5% a cada 5 anos.

  • Decreto Estadual do Paraná5.502 de 07/08/2012

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e,considerando os 6 (seis) anos de vigência da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – e o empenho do Governo do Estado do Paraná em prevenir e combater a violência contra a mulher;considerando a Lei Estadual n° 17.136,  de 2 de maio de 2012, que cria a 3ª Vara de Execuções Penais;considerando as disposições do art. 32, 1ª parte, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná98 de 13/05/2003

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Paraná), com suas posteriores alterações, passam a vigorar com nova redação ou ficam revogados, conforme é adiante explicitado: 1. Art. 6º, revogados seus atuais incisos VIII e XIV e §§ 1º a 6º: "Art. 6º. O Conselho da Polícia Civil, nos termos do artigo 47, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Paraná, é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais ci...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná208 de 06/04/2018

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.