Decreto Estadual do Paraná5.326 de 31/08/2009Art. 2º - O Banco do Brasil S/A, com base nos índices fixados no artigo 1º, distribuirá A quota parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS do exercício de 2010, creditada na "CONTA de PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO de MERCADORIAS E SERVIÇOS", semanalmente, no período compreendido entre A segunda semana de janeiro de 2010 e A primeira semana de janeiro de 2011, inclusive....