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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 173 de 03 de Julho de 2014

Revoga os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.


Art. 1º

Revoga os incisos I, II, III e IX e os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º

Revoga a alínea "a" do § 1º e o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 173 de 03 de Julho de 2014