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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná283 de 11/07/2025

    Art. 21 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná285 de 29/08/2025

    Art. 4º - Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão convocados por edital específico para participarem da etapa de perícia médica - exame pré-admissional. § 1º a convocação para o exame pré-admissional não resulta em direito adquirido à nomeação, podendo a Administração Pública convocar candidatos além do número de vagas, visando manter a possibilidade de célere reposição do efetivo policial, ressalvada a possibilidade de re...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná79 de 02/12/1996

    Art. 1º - Os incisos II, III e IV, do artigo 2º, o artigo 3º e seu parágrafo primeiro e o parágrafo primeiro do artigo 26, da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 2º. ... II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou leilão, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço públ...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná159 de 25/07/2013

    Art. 3º, §2º - A instituição financeira oficial deverá manter as contas individualizadas, referentes A cada depósito, conforme previsto no caput do artigo 1º.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná160 de 31/07/2013

    Art. 3º - O § 1º, do art. 141, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Procurador-Geral de Justiça arbitrará os valores das vantagens previstas nos incisos I, II, VIII, IX e X, deste artigo, observados os critérios e formas definidos em regulamentação própria, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça".

  • Lei Complementar Estadual do Paraná16 de 09/07/1982

    Art. 3º, §1º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a transferir, de acordo com a necessidade da Administração, cargos integrantes de um Grupo Ocupacional para outro, do Quadro Próprio do Magistério.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná202 de 28/12/2016

    Art. 3º - O art. 5º da Lei Complementar nº 94, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º À AGÊNCIA compete regular, fiscalizar e controlar, nos termos desta Lei, os serviços públicos delegados de infraestrutura do Paraná, conforme definidos nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei. § 1º Com exceção do disposto no § 2º deste artigo, a competência da AGÊNCIA, nos casos em que o serviço público delegado não for de titularidade do Estado do Paraná, nos termos dos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei, dar-se-á por delegação prévia e expressa, por meio de convênio específ...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná218 de 29/11/2019

    Art. 10 - O art. 145 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 145. O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, guardará a diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra categoria da carreira, a partir do fixado para o cargo de Defensor Público de Classe Especial.(NR)...