Lei Estadual do Paraná16.345 de 29/12/2009Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a efetuar a cessão de uso, ao Município de Londrina, do Lote nº 56-B, Gleba Cafezal, com 22,25 hectares, naquele Município, conforme Matrícula sob nº 6.348, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.