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Lei Estadual do Paraná nº 3163 de 01 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 à Secretaria de Saúde Pública, para despesas com o combate aos triatomídeos, que infestam o norte do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender as despesas com o combate aos triatomídeos (barbeiros), que infestam presentemente a região norte do Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3163 de 01 de Julho de 1957