Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3163 de 01 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 à Secretaria de Saúde Pública, para despesas com o combate aos triatomídeos, que infestam o norte do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender as despesas com o combate aos triatomídeos (barbeiros), que infestam presentemente a região norte do Estado.