Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3163 de 01 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 à Secretaria de Saúde Pública, para despesas com o combate aos triatomídeos, que infestam o norte do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.