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Lei Estadual do Paraná nº 33 de 08 de Junho de 1961

Concede um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa, destinado à ampliação da Casa da Criança >.

Art. 2º

Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à concessão do auxílio previsto no artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 33 de 08 de Junho de 1961