Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 33 de 08 de Junho de 1961
Concede um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.