Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 33 de 08 de Junho de 1961
Concede um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa, destinado à ampliação da Casa da Criança >.