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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 33 de 08 de Junho de 1961

Concede um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa.

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Art. 2º

Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à concessão do auxílio previsto no artigo anterior.