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Lei Estadual do Paraná nº 6545 de 29 de Maio de 1974

Dispõe sobre o reaparelhamento de postos da Polícia Rodoviária Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reaparelhar todos os postos da Policia Rodoviária Estadual, ...vetado... dotando-os de moderno sistema de comunicação, assistência médica e ambulância.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, através da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, um aparelho telefônico em cada posto da Polícia Rodoviária Estadual.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6545 de 29 de Maio de 1974