Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6545 de 29 de Maio de 1974
Dispõe sobre o reaparelhamento de postos da Polícia Rodoviária Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.