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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná3.912 de 06/02/1959

    Art. 1º - Ficam revogados o artigo 14, da lei nº 2.429, o artigo 4º, da lei nº 2.463, a lei nº 2.479, o artigo 9º, da lei nº 2.909, e a lei nº 4/58, respectivamente de 6 de agôsto, 27 de outubro e 14 de novembro de 1.955, 18 de outubro de 1.956 e 7 de março de 1.958, assegurados aos funcionários beneficiados por êsses dispositivos os vencimentos, direitos e vantagens que pelos mesmos lhe foram atribuídos.

  • Lei Estadual do Paraná4.596 de 03/07/1962

    Art. 4º - Fica criado o Conselho de Desapropriação e Colonização, com a atribuição de deliberar sôbre a aplicação do Fundo de Desapropriação e Colonização na promoção de medidas necessárias à solução dos problemas decorrentes da posse da terra. Parágrafo único. O Conselho de Desapropriação e Colonização terá como presidente nato e Diretor do Departamento de Geografia, Terras e Colonização e como membros natos os Presidentes da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração e da Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural; como Membros; um representante da Secreta...

  • Decreto Estadual do Paraná7.711 de 24/05/2021

    Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 24 de maio de 2021, RODRIGO FURLAM MARCHEZONI, RG nº 8.108.982-6, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

  • Lei Estadual do Paraná12.100 de 24/03/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, exclusivamente para fins de rolagem da totalidade da dívida mobiliária vencida em 15.03.98, cuja quantidade é de 39.110.743.211 LFT-PR, equivalentes em 31/12/97 a R$ 178.716.541,10 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos).

  • Decreto Estadual do Paraná485 de 19/06/1991

    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de regulamento único de licitações e contratos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

  • Lei Estadual do Paraná3.606 de 28/03/1958

    Art. 1º - Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Sertaneja e autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção do respectivo prédio, em terreno que vier a ser doado pelo citado Município.

  • Lei Estadual do Paraná1.553 de 23/12/1953

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 7º, da lei nº 360, de 5 de julho de 1.950, passa a ter a seguinte redação. "Entende-se por edificação econômica ou de tipo popular a construção cujo valor não exceda de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), compreendendo-se neste limite o valor do terreno em que forem edificadas".

  • Lei Estadual do Paraná3.154 de 13/06/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Obra Catequética do Colégio Marcelino Champagnat, localizado no Pilarzinho, nesta Capital, na construção de um pavilhão, destinado à educação de crianças pobres de ambos os sexos, bem como na aquisição de material didático.