Decreto Estadual do Paraná8.942 de 07/03/2018Art. 6º, Parágrafo Único, XI - No caso de pessoas jurídicas, apresentar procuração atualizada, outorgada por quem, efetivamente, tem poderes para tanto; bem como cópia do ato constitutivo da sociedade requerente; cópia de todos os atos (alterações) societários, atualizados e registrados na Junta Comercial ou na OAB/PR, conforme o caso; Certidão Simplificada da Junta Comercial (S/a e Ltda.); e Certidão Simplificada ou Documento Equivalente da OAB/PR, no caso da Sociedade de Advogados; e, ainda, autorização expressa para celebração de acordo com deságio de 40%, nos termos deste Decreto (do Conselho de Adminis...