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Lei Estadual do Paraná nº 5829 de 24 de Agosto de 1968

Considera como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica considerada como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5829 de 24 de Agosto de 1968