Lei Estadual do Paraná nº 5069 de 14 de Abril de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000, a DOZULINA LUNARDON, viúva de Guilherme Lunardon.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros), a DOZULINA LUNARDON, viúva de Guilherme Lunardon.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado