Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5069 de 14 de Abril de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000, a DOZULINA LUNARDON, viúva de Guilherme Lunardon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução da presente lei, correrão à verba própria do orçamento vigente.