Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5069 de 14 de Abril de 1965
Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000, a DOZULINA LUNARDON, viúva de Guilherme Lunardon.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.