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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná33 de 12/12/1986

    Art. 2º - Ficam ratificados os atos do Poder Executivo referentes à contagem das férias em dobro, para todos os efeitos legais, do Pessoal do Magistério, deferidos de acordo com os critérios da administração até a presente data.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná42 de 01/06/1988

    Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Complementar nº. 20, de 08 de maio de 1984, com A inclusão de um parágrafo único, passa A ter A seguinte redação: "Art. 1º. A gratificação adicional de que trata o artigo 37, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº. 40, de 14 de dezembro de 1981, em relação aos membros do Ministério Público de qualquer instância, será concedida em cinco por cento (5%) sobre o vencimento percebido mais A verba de representação, por qüinqüênio de serviço, até o máximo de ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná43 de 29/05/2019

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná209 de 06/04/2018

    Art. 1º - As alíneas "b" e "d" do inciso I e a alínea "f" do inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - órgãos de administração superior: (...) b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado; (...) d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e a Subcorregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná. (...) IV – órgãos auxiliares: (...) f) a Coordenadoria Jurídica;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná28 de 10/01/1986

    Art. 1º - O artigo 49, da Lei nº. 5.849, de 25 de setembro de 1968, fica acrescido do § 3º., com a seguinte redação: "§ 3º. Fica assegurado o direito de opção aos Promotores de Justiça da mesma Comarca, para preenchimento de vaga nela ocorrida, se o manifestarem no prazo de 8 (oito) dias, a contar do ato que lhe deu causa, ou de ato declaratório da vacância por morte do titular, respeitada a ordem de antigüidade na Comarca."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná101 de 15/07/2003

    Art. 1º - A carreira do Magistério Estadual, estruturada pelos cargos de Professor e de Especialista de Educação, passa A contar com cargos de 20 (vinte) horas-aula e de 40 (quarenta) horas-aula semanais....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná132 de 27/12/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - a administração de despesas correntes e de capital, necessárias ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde obedecerá à classificação da despesa estabelecida pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e a respectiva Lei que a regulamentar, as normas infraconstitucionais em vigor, além do estabelecido em contratos e convênios....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná65 de 17/07/1992

    Art. 4º - A execução dos serviços de classificação e A correspondente arrecadação será executada pelo Estado, através de sua administração direta ou indireta, desde que plenamente capacitada A exercê-la, dispondo de classificadores habilitados pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, de equipamentos e instalações adequadas.