“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória882 de 03/05/2019
Art. 4º - a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º (...) V - fiscalizar ou executar obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, inclusive a infraestrutura de proteção e acesso ao porto; (...)" (NR)...
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 7º, §5° - Atendidos os requisitos técnicos e operacionais definidos nos termos do art. 2º e após a respectiva comprovação perante a Secretaria da Receita Federal e os órgãos e agências da administração pública Federal que atuem no local, a área alfandegada poderá ser ampliada ou reduzida dentro de uma mesma estrutura armazenadora que seja compartilhada no armazenamento de mercadorias nacionais.
- Medida Provisória29 de 15/01/1989
Art. 12, Parágrafo Único - Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS, a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia - S.a. - BASA, e o Banco do Nordeste do Brasil S.a. - BNB.
- Medida Provisória931 de 30/03/2020
Art. 2º - Até que a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976 .
- Medida Provisória319 de 24/08/2006
Art. 3º - Aos servidores da Carreira de Diplomata incumbem atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
- Medida Provisória440 de 29/08/2008
Art. 147 - O titular de cargo efetivo de que trata o art. 135, quando não se encontrar em exercício no órgão ou entidade de lotação, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, somente fará jus à GDATP nas seguintes situações:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998
Art. 1º - Os arts. 5º, 24, 26, 57, 65 e 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 3º Observado o disposto no caput , os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 deverão ser efetuados no prazo máximo de 72 horas, conforme dispuser o regulamento." (NR) "Art. 24 (...) XXI - para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições oficiais d...
- Medida Provisória38 de 03/02/1989
Art. 32 - O Ministro da Fazenda baixará instruções quanto ao recolhimento da arrecadação, ao Tesouro Nacional, de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal.