Medida Provisória898 de 16/02/1995Art. 6º - O regulamento disporá sobre as condições em que a União poderá prestar, com despesas à conta do fundo a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, assistência judicial aos servidores da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de administração superior, da administração Federal direta, em ações decorrentes do exercício do cargo.