“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Lei
2.398 de 11/01/1955
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização das despesas que, no exercício(ilegível), à conta das Subconsignações 06 - Passagens, etc., da Verba 3 - Serviços e encargos e 20 - Ajuda de Custo, da (il...
- Lei
13.235 de 29/12/2015
Art. 1 - O inciso XX do art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) XX - Medicamento Similar - aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veícul...
- Lei
6.970 de 10/12/1981
Art. 1, §1° - A gratificação também será paga aos servidores de que trata este artigo quando no exercício, na administração federal direta ou em autarquias, de cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias ou, ainda, de função de Assessoramento Superior a que se refere o art. 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de s...
- Lei
5.461 de 25/06/1968
Art. 1 - As contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 , e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , arrecadadas das emprêsas particulares, estatais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, serão destinadas à aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional marítimo, a cargo da D...
- Lei
12.402 de 02/05/2011
Art. 2 - O art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : Produção de efeito "Art. 2º (...) § 6º Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal...
- Lei
12.777 de 28/12/2012
Art. 5 - O parágrafo único do art. 5º da Lei no 11.335, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput deste artigo: I - não é acumulável com a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Câmara dos Deputados; II - não será devido no caso de exercício em outros órgãos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; III - será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) quando o servidor estiver no exercício exclusivo do seu cargo efetivo." (NR)
- Lei
13.793 de 03/01/2019
Art. 2 - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (...) § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos el...
- Lei
13.932 de 11/12/2019
Art. 2, §7° - O limite de que trata o § 3º deste artigo será, em cada exercício, de até 0,04% (quatro centésimos por cento) do valor dos ativos do FGTS ao final do exercício anterior, e, até a publicação das respectivas demonstrações financeiras, esse limite será calculado a partir de estimativas divulgadas pelo Conselho Curador para o valor dos ativos do FGTS ao final daquele exercício. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.107, de 2022) § 8º A taxa de administração do FGTS devida ao agente operador não será superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano do valor ...
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