“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto93.541 de 06/11/1986
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ANGAIÁ CAMPHILL DO BRASIL, com sede na Rua Marechal Deodoro, 1155/104, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 07.781/82); ASSOCIAÇÃO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de ANDRADAS, com sede na Rua Padre Benatti, 393, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais (P...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996
Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.
- Decreto1.909 de 23/08/1937
O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal de Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capítulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda, Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C., visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de "desenhista", "fotógrafo, "químico", "correeiro", "impressor litográfico", "operário do material bélico" e "revisor"...
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1996
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim...
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO RENASCER - GRUPO de APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.358.848/0001-01 (Processo MJ nº 1.928/96-75); CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO AMPARO, com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia, portador do CGC nº 16.176.182/0001-96 (Processo MJ nº 12.852/94-13); FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BOSCO PARA A INFÂNCIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 65.154.049/0001-44 (Process...
- Decreto91.892 de 06/11/1985
Art. 1º - Fica acrescida à Área de Proteção Ambiental - APA de Cananéia-Iguape e Peruíbe, declarada pelo Decreto nº 90.347, de 23 de outubro de 1.984 , a área a seguir descrita: inicia-se no ponto 01 do perímetro situado à nordeste de Iguape, localizado na foz do Rio Una do Prelado ou Comprido, próximo ao Porto do Prelado na praia da Juréia (ponto 01 A); segue, a montante, pelo Rio Una do Prelado, até a confluência com o Córrego do Morro do Macedo ou Itinguinha, que também é divisa dos Municípios de Iguape e Peruíbe (ponto 02 A); segue em direção Norte, pela divisa dos Municípios <...
- Decreto573 de 22/06/1992
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, terá a seguinte composição: I - Um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; II - um representante do Ministério da Marinha; III - um representante do Ministério do Exército; IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores; V - um representante do Ministério da Aeronáutica; VI - um representante do Ministério de Minas e Energia; VII - um representante do Ministério dos Transp...
- Decreto54.259 de 04/09/1964
Art. 1º - Os arts. 2º e 18 do Regimento do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 52.667, de 11 de outubro de 1963 , passam A vigorar com A seguinte redação: " Art. 2º O Serviço de Meteorologia (SM), compreende: A) ÓRGÃOS CENTRAIS Turma de Administração (SA-SM) Biblioteca (BISME) Divisão de Estudos e Pesquisas Meteorológicas Seção de Climatologia (SECLI) Seção de Meteorologia Agrícola (SEMEA) Seção de Meteorologia Sinótica (SEMES) Seção de Aerologia (SEAER) Divisão d...