“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto8.211 de 21/03/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.203, de 2020) ...
- Decreto4.468 de 13/11/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - No caso de aplicação do disposto no § 5º do art. 9º deste Decreto, serão atribuídos aos servidores a que se refere o inciso I cinco pontos a título de avaliação institucional e sessenta pontos a título de avaliação individual, no período de efeito financeiro do primeiro ciclo de avaliação." (NR) "Art. 17-A O servidor cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a respectiva gratificação calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nos órgãos ou entidades cedentes, a partir do início do primeiro ciclo de avaliação." (NR) "Art. 17-B O servidor cedido para órgão ou entidade não integrante...
- Decreto5.101 de 08/06/2004
Art. 1º - O art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Banco Central do Brasil; II - Comissão de Valores Mobiliários; III - Superintendência de Seguros Privados; IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; V - Secretaria da Receita federal; VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; VII - C...
- Decreto89.358 de 07/02/1984
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.
- Decreto92.213 de 26/12/1985
OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTOS / QUADROS 1º TEN 2º TEN TOTAL MÉDICOS 47 - 47 DENTISTAS 12 - 12 ESPECIALISTAS - 1 1 TOTAL 59 1 60 - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1986, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídos para o Quadro Complementar de Oficiais. POSTOS / QUADROS 1º TEN 2º TEN TOTAL COMPLEMENTAR 161 120 281 Grande Total 7 656...
- Decreto4.342 de 23/08/2002
Art. 1º - O Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. (...) I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto ...
- Decreto5.215 de 28/09/2004
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990 , e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. (...)" (NR) "Art. 2º A...
- Decreto78.146 de 02/08/1976
Art. 1º - São incluídos mediante transformação, na forma dos Anexos I e I-A, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro, Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Comunicação Social e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos: LT-NS-900 e NS-900; Agente de Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos: LT-SJ-1100 e SJ-1100 e Motorista Oficial, do Grupo S...