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Decreto 8.211 de 21 de Março de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26 (...)
(Revogado pelo Decreto nº 10.203, de 2020)
"Art. 34 (...)
§ 6 º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput. " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega César Borges Manoel Dias Arthur Chioro Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014