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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 30 de Abril de 1996

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CISTERCIENSES, com sede na cidade DE Itaporanga, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 50.022.417/0001-23 (Processo MJ nº 17.431/95-15); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE LUPIONÓPOLIS, com sede na cidade DE Lupionópolis, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.321.750/0001-90 (Processo MJ nº 973/94-22); CRECHE CIRANDINHA - CENTRO DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA, com sede na cidade DE Belo Horizonte, Estado DE Minas Gerais, portadora d...

  • Decreto66.075 de 15/01/1970

    Art. 1º - Ficam autorizados, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, os revendedores credenciados das emprêsas, abaixo relacionadas, associadas do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e somente para atendimento de serviços de emergência nos veículos de fabricação própria, mediante rodizío, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposi...

  • Decreto2.587 de 12/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO EM APLICAçõES PACíFICAS de CIêNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países; Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos; CONSIDERANDO que, para países de grande extensão territ...

  • Decreto700 de 15/12/1992

    Art. 1º - Os arts. 6º e 9º do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º O Programa Nacional de Desestatização terá uma Comissão Diretora, órgão de deliberação colegiada, diretamente subordinado ao Presidente da República, composta de doze a quinze membros efetivos e igual número de suplentes. § 1º (...) § 2º (...) § 3º Na composição da Comissão Diretora serão observadas as seguintes regras: a) cinco dos cargos de membro efetivo, e respectivo número de suplentes, serão exercidos pelos representantes dos Ministérios ...

  • Decreto72.344 de 08/06/1973

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971, que passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão: I- Departamento de Medicina II- Departamento de Ensino e Pesquisa III- Departamento de Administração IV- Divisão Pessoal § 1º A Divisão de

  • Decreto8.211 de 21/03/2014

    Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.203, de 2020) ...

  • Decreto4.468 de 13/11/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - No caso de aplicação do disposto no § 5º do art. 9º deste Decreto, serão atribuídos aos servidores a que se refere o inciso I cinco pontos a título de avaliação institucional e sessenta pontos a título de avaliação individual, no período de efeito financeiro do primeiro ciclo de avaliação." (NR) "Art. 17-A O servidor cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a respectiva gratificação calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nos órgãos ou entidades cedentes, a partir do início do primeiro ciclo de avaliação." (NR) "Art. 17-B O servidor cedido para órgão ou entidade não integrante...

  • Decreto5.101 de 08/06/2004

    Art. 1º - O art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Banco Central do Brasil; II - Comissão de Valores Mobiliários; III - Superintendência de Seguros Privados; IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; V - Secretaria da Receita federal; VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; VII - C...