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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto2.154 de 20/02/1997

    Art. 1º - Os arts. 6º, 8º, 15 e 19 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 1.451, de 11 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redução: "Art. 6º 0 órgão de orientação superior do SERPRO é o Conselho Diretor, integrado por: I - quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho; II - o Diretor-Presidente do SERPRO, que substituirá o Presidente do Conselho, nas suas faltas e impedimentos eventuais; III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Admini...

  • Decreto9.506 de 20/09/2018

    Art. 1º, §2º - O retorno de que trata o § 1º é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou da entidade no qual o empregado ou o servidor está em exercício." (NR) " Art. 11-A Para o enquadramento da pessoa que revestiu A condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014 , e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União, será exigido o diploma de graduação em Física,...

  • Decreto92.803 de 20/06/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO que o CNTur, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação da política nacional de turismo e pelo assessoramento do referido Ministro em assuntos dessa natureza; CONSIDERANDO que a transferência do CNTur para Brasília se insere na orientação restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o órgão integre o núcleo central da Administração Federal<...

  • Decreto679 de 10/11/1992

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 601, de 14 de julho de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado o atual § 2º para 3º: "Art. 1º (...) § 1º Os membros do Conselho de Administração, à exceção do representante ou dos representantes dos acionistas minoritários, serão indicados pelo Ministro de Estado sob cuja composição estiver a sociedade, dentre brasileiros de notórios conhecimento e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, cabendo a um deles a presidência do Colegiado. § 2º Nas empresas públicas, cujo capital social pertença exclusivamente à União,...

  • Decreto90.927 de 07/02/1985

    Art. 10 - Desde que devidamente comprovadas junto à DTM, serão computadas na avaliação da assiduidade mínima, prevista neste Decreto, as seguintes situações: I) - ausência decorrente de licença concedida por escrito pelo Delegado do Trabalho Marítimo; II) - ausência decorrente de cumprimento de penalidade imposta pelo Delegado do Trabalho Marítimo ou Conselho Regional do Trabalho Marítimo; III) - ausência decorrente de doença comprovada por atestado da autoridade competente da Previdência Social; IV) - ausência decorrente de acidente de trabalho comprovada por guia autenticada por Fiscal em exer...

  • Decreto86.492 de 22/10/1981

    Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 1º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 41, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41." "Art. 41 (...) § 2º Os empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das instituições referidas no " caput " deste artigo, que nelas exerça...

  • Decreto83.888 de 22/08/1979

    Art. 1º - Fica criado, de acordo o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, identificado pelo código LT-PL-1100 ou PL-1100, desmembrado do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de controle de entrada e saída de materiais e pessoas em órgãos da Administração dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, estabelecimento dos primeiros con...

  • Decreto7.188 de 27/05/2010

    Art. 7º - O acesso às graduações superiores, na forma estabelecida na Lei nº 12.158, de 2009 , e neste Decreto, será efetivado mediante a apresentação de requerimento administrativo, na forma do Anexo III ou IV a este Decreto, ao Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica, anexando a documentação que venha a comprovar a data de promoção a Taifeiro-de-Segunda-Classe T2 ou a data de inclusão no QTA, respeitando-se o que ocorreu primeiro, e a data de desligamento do serviço ativo por transferência para