“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto2.907 de 29/12/1998
Art. 1º, §1° - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23
- Decreto4.432 de 18/10/2002
Art. 7º - Os professores investidos em Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG na própria instituição, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001 , ...
- Decreto3.740 de 31/01/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
- DecretoDecreto 113-D de 02 de Janeiro de 1890
Tendo de proceder-se, no dia 31 de dezembro de 1890, ao segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o que dispõe o art. 13 da lei n. 3.348 de 20 de outubro de 1887 , e sendo indispensavel, para esse e outros fins de administração publica, reorganizar o serviço da estatistica, que não póde continuar insufficientemente constituido como foi pelo decreto n. 8.341 de 17 de dezembro de 1881 , mórmente depois da installação do importante serviço do registro civil dos nascimentos, casamentos e obitos, o ...
- DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto1.405 de 23/02/1995
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.a. (Petrobrás), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de julho de 1994, passando o seu art. 8º a ter a seguinte redação: " Art. 8º Por deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da Companhia ou apenas uma de suas espécies poderão ser escriturais e, em nome de seus titulares, serem mantidas em conta de depósito de instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 1998
Decreto de 26 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:...
- Decreto2.939 de 18/01/1999
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto , do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados à Secretaria de Patrimônio da União: um DAS 101.6, um DAS 101.5, nove DAS 101.4, doze DAS 101.3, quarenta e cinco DAS 101.2, vinte e um DAS 101.1, onze DAS 102.2, sete DAS 102.1, vinte e seis FG-1, vinte FG-2 e trinta e uma FG-3.