Decreto nº 1.405 de 23 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de julho de 1994, passando o seu art. 8º a ter a seguinte redação: " Art. 8º Por deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da Companhia ou apenas uma de suas espécies poderão ser escriturais e, em nome de seus titulares, serem mantidas em conta de depósito de instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificado. Parágrafo único. Existindo certificados de ações da Companhia, esta poderá emitir títulos múltiplos de ações ou cautelas que as representem".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1995.