“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto11.139 de 21/07/2022
Art. 1º, XLVI - Decreto de 26 de agosto de 1997 , que reabre ao Orçamento Fiscal da União, pela parcela do saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.500.000.000,00, aberto pelo Decreto de 16 de outubro de 1996, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;...
- Decreto97.531 de 17/02/1989
Art. 1º - A letra d, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Ma...
- Decreto11.421 de 28/02/2023
Art. 1º, §5º - Poderão compor o CONSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos de âmbito Federal afins, de organismos internacionais, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, de empresas públicas federais, de organizações não governamentais, de associações empresariais, de frentes parlamentares, de fundações privadas, de entidades privadas sem fins lucrativos e de outros tipos de organizações afins, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA, e design...
- Decreto78.049 de 15/07/1976
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Ciências, licenciatura plena, com as habilitações em Biologia e em Química, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, com três enfoques finais: Águas e Energia, Saneamento e Edificações, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Palmas; de Medicina Veterinária e Zootecnia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Araguaína; de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Gurupi e o de Administração, com habilitações em Pública, de Empresas, Hospitalar, de Comércio Exterior, de Cooperativas, Rural e de Hotéis, a ser ministrado pel...
- Decreto4.084 de 15/01/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
- Decreto47.231 de 16/11/1959
Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958 , publicado no Diário Oficial de 25 de outubro do mesmo ano, a fim de declarar que a referência da função de Guarda ocupada por Jaime dos Santos Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, transferida para idêntica tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, é de referência 20 e não como constou naquele decreto.
- Decreto85.126 de 10/09/1980
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração e Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, os empregos cujos ocupantes se habilitarem em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.