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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto97.531 de 17/02/1989

    Art. 1º - A letra d, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Ma...

  • Decreto70.083 de 01/02/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970; Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70; Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Estado de Min...

  • Decreto5.784 de 24/05/2006

    Art. 1º, I, e - do posto de Brigadeiro: 1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 2. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas; 3. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; 4. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 5. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; 6. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; 7. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; 8. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; 9. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; 10. Chefe do Est...

  • Decreto11.139 de 21/07/2022

    Art. 1º, XLVI - Decreto de 26 de agosto de 1997 , que reabre ao Orçamento Fiscal da União, pela parcela do saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.500.000.000,00, aberto pelo Decreto de 16 de outubro de 1996, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios;...

  • Decreto11.421 de 28/02/2023

    Art. 1º, §5° - Poderão compor o CONSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos de âmbito Federal afins, de organismos internacionais, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, de empresas públicas federais, de organizações não governamentais, de associações empresariais, de frentes parlamentares, de fundações privadas, de entidades privadas sem fins lucrativos e de outros tipos de organizações afins, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA, e design...

  • Decreto78.049 de 15/07/1976

    Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Ciências, licenciatura plena, com as habilitações em Biologia e em Química, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alfenas, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, com três enfoques finais: Águas e Energia, Saneamento e Edificações, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Palmas; de Medicina Veterinária e Zootecnia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Araguaína; de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Gurupi e o de Administração, com habilitações em Pública, de Empresas, Hospitalar, de Comércio Exterior, de Cooperativas, Rural e de Hotéis, a ser ministrado pel...

  • Decreto4.084 de 15/01/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.