“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto98.545 de 14/12/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
- Decreto91.439 de 16/07/1985
Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nos termos do art. 18, da Lei nº 6 439, de 1º de setembro de 1977 , que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
- Decreto97.945 de 11/07/1989
Art. 1º - Os serviços prestados por órgão do Ministério dos Transportes, quando decorrerem de atos internacionais firmados pela República, serão dispensados do pagamento do preço ou da requisição do órgão da administração pública ( Decreto-Lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969 , art. 2º, II; Lei nº 6.418, de 30 de maio de 1977 , art. 1º ).
- Decreto654 de 17/09/1992
Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto, nos termos do art. 10, da Lei nº 8.031, de 1990.
- Decreto12.102 de 08/07/2024
Art. 5º - O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XIII - (...) b) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e d) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; (...)" (NR)...
- Decreto1.447 de 06/04/1995
Art. 1º, §1º - Compete, privativamente, ao Ministério de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, a seu critério e observado o disposto no art. 7º, destinar imóvel residencial ao uso de ocupantes de cargos em comissão, dos níveis DAS-5 e DAS-6 ou equivalente, em autarquias e fundações públicas federais, que comprovadamente não sejam proprietárias de imóveis residenciais.
- Decreto91.250 de 17/05/1985
Art. 1º, §2º, I - (...) c) diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente de Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Administração, Economia ou Tecnólogo em Processamento de Dados, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas."...
- Decreto9.711 de 15/02/2019
Art. 3º, §2º - a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, hipótese em que terá por referência os parâmetros previstos no caput .