Decreto 98.545 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração e da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.474.726,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989