“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto6.116 de 22/05/2007
Art. 6º - No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverão ser promovidos os ajustes necessários nas estruturas regimentais dos órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competências relativas à área de transportes, em conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 369, de 7 de maio de 2007.
- Decreto1.646 de 26/09/1995
Art. 20 - O cadastro das empresas e as licenças de funcionamento para os Órgãos públicos da Administração Pública Federal direta, estadual ou municipal estão isentos dos emolumentos, desde que comprovem estar condição por meio de seus respectivos atos oficiais, permanecendo, contudo, a obrigatoriedade da remessa dos mapas mensais para fins de controle e fiscalização.
- Decreto3.036 de 27/04/1999
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: três DAS 101.4 e dois DAS 101.3.
- Decreto3.075 de 01/06/1999
Art. 1º - o Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. ( ver dec. 3.674, de 28.11.2000 )...
- Decreto47.620 de 15/01/1960
Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante, Manoel Alibrando de Queiroz, uma função de Trabalhador, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Material do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
- Decreto56.728 de 16/08/1965
Art. 2º - As "Casas do Brasil" serão dirigidas, na forma prevista pelos acôrdos de estabelecimento, por um Conselho de Administração e por um Diretor designado pelo Embaixador do Brasil no país respectivo, mediante escolha do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de lista tríplice de educadores elaborada por uma Comissão Supervisora. (Vide Decreto de 23.9.2002)...
- Decreto12.277 de 29/11/2024
Art. 7º - Para a execução do Programa Rotas Negras poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.
- Decreto12.321 de 18/12/2024
Art. 1º, Parágrafo Único, I - destinam-se, no âmbito da Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e...