Decreto nº 3.075 de 1. de Junho de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

o Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. ( ver dec. 3.674, de 28.11.2000 )

§ 1º

o O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1 o de junho de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente José Sarney Filho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1999