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Artigo 2º do Decreto nº 3.075 de 1. de Junho de 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1 o de junho de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente José Sarney Filho