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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.075 de 1. de Junho de 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. ( ver dec. 3.674, de 28.11.2000 )

§ 1º

o O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 1º, §1º do Decreto 3.075 de 1. de Junho de 1999