Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: três DAS 101.4 e dois DAS 101.3.
Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 2.146, de 14 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, com as alterações ora estabelecidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.4.1999
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS
DA SG/MOG P/ O INEP
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
3
9,24
DAS 101.3
1,24
2
2,48
TOTAL
5
11,72
ANEXO II
(Decreto nº 2.146, de 14 de fevereiro de 1997)
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS – INEP
UNIDADE
CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
1
Presidente
101.6
2
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
1
FG-3
GABINETE
1
Chefe
101.4
3
FG-1
PROCURADORIA JURÍDICA
1
Procurador Jurídico
101.4
1
Auxiliar
102.1
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Auxiliar
102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
6
FG-1
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1
Diretor
101.5
1
Auxiliar
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
1
Coordenador-Geral
101.4
UNIDADE
CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS
1
Diretor
101.5
1
Auxiliar
102.1
5
FG-1
2
FG-3
Coordenação-Geral de Produção e Análise de Informações Estatísticas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Estatísticas da Educação Básica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estatísticas da Educação Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
1
Diretor
101.5
1
Auxiliar
102.1
1
FG-1
Coordenação-Geral do Exame Nacional de Cursos de Graduação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
UNIDADE
CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
DIRETORIA DE DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
1
Diretor
101.5
1
Auxiliar
102.1
2
FG-1
Coordenação-Geral de Difusão de Informações Educacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Tratamento da Informação e Documentação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS – INEP
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
14
43,12
17
52,36
DAS 101.3
1,24
29
35,96
31
38,44
DAS 101.2
1,11
10
11,10
10
11,10
DAS 101.1
1,00
4
4,00
4
4,00
DAS 102.3
1,24
1
1,24
1
1,24
DAS 102.2
1,11
1
1,11
1
1,11
DAS 102.1
1,00
6
6,00
6
6,00
SUBTOTAL 1
70
128,81
75
140,53
FG-1
0,31
18
5,58
18
5,58
FG-3
0,19
3
0,57
3
0,57
SUBTOTAL 2
21
6,15
21
6,15
TOTAL GERAL (1+2)
91
134,96
96
146,68