Artigo 3º do Decreto nº 3.036 de 27 de Abril de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, com as alterações ora estabelecidas.