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Artigo 2º do Decreto nº 3.036 de 27 de Abril de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.