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Decreto 47.620 de de 15 de Janeiro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Manoel Alibrando de Queiroz, uma função de Trabalhador, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Material do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1960